> Dicionário Vida
- Acidentes/Doenças Hospitalares
Definições e Tipo
de Cobertura.
Termos mais usados:
Acidentes
Pessoais: É um seguro que
garante o pagamento de uma indenização ao
segurado ou ao seu beneficiário pela ocorrência
de qualquer acontecimento previsto no plano
de acordo com o capital e as coberturas
contratadas, desde que decorrentes de Acidente
Pessoal.
Assistência
24 horas: A cobertura de
Assistência 24 horas é garantida automaticamente
ao segurado titular no momento da aceitação
da proposta do Seguro de Vida.
Auxílio na
recuperação de Bagagem:
Se a bagabem do segurado sofrer extravio
durante o período em que estiver sob a responsabilidade
da Empresa de Aviação, serão realizados
todos os esforços visando a sua recuperação.
Beneficiários:
Serão aqueles indicados
pelo segurado, na Proposta de Seguro, para
receberem o Capital Segurado no caso de
morte do mesmo.
Comunicação
Prévia de Internação Hospitalar: O
seguro somente terá cobertura se o Segurado
ou alguém por ele indicado, comunicar a
internação previamente á Seguradora através
de receituário do seu médico assistente,
o qual deverá ser por ele assinado, indicando
o motivo da internação, o tempo de existência
da doença, dados clínicos que justifiquem
o procedimento e o nome do hospital ou clínica
onde será realizada a internação.
Despesas Médicos-Hospitalares:
É o reembolso de despesas
médicas e ou hospitalares, em conseqüência
de acidentes, limitadas em até 10% do valor
da Importância Básica Segurada.
Diária Hospitalar:
Tem por objetivo garantir ao segurado, o
pagamento de uma diária de acordo com o
valor indicado pelo mesmo na proposta de
seguro, para cada dia que permanecer internado
em hospital ou clínica legalmente habilitados,
em consequ~encia de doença ou acidente pessoal.
Doenças ou
Lesões Preexistentes: São
aquelas que existiam anteriormente ao início
do seguro. também são consideradas como
preexistentes as doenças congênitas e doenças
cujos sintomas eram de conhecimentos do
Segurado na data de assinatura da proposta
de seguro, independentemente de diagnóstico
médico.
Evento Hospitalar:
É a internação hospitalar
do Segurado, que tenha por origem ou causa
Acidente Pessoal ou doença, verificada após
o início da vig ência da cobertura. O evento
se inicia com a comprovação médica da internação
e termina com a saída do Segurado do hospital
ou da clínica, ou a data do seu óbito ocorrido
durante a internação hospitalar.
Indenização
Especial por Acidente - Morte Acidental
- (IEA): É o pagamento de
uma indenização de até 100% do valor da
importância segurada em caso de falecimento
do segurado em decorrência de acidente.
Nos planos contratados em conjunto com a
Cobertura Básica, as importâncias seguradas
se somam.
Internações
Hospitalares Cirúrgicas:
São aquelas decorrentes de eventos que exigem
ato cirúrgico.
Internações
Hospitalares Clínicas: São
aquelas decorrentes de eventos que por sua
gravidade ou complexidade, exigem internações
hospitalares, sem contudo exigir ato cirúrgico.
Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente
- (IPA): É o pagamento de
uma indenização de até 100% do valor da
importância segurada em caso de acidente
que resulte em invalidez total ou parcial
do segurado, proporcional ao grau de invalidez
permanente.
Invalidez
Permanente Total por Doença - (IPD): É
o pagamento de 100% do valor da importância
segurada em casos de invalidez permanente
total, consequente de doença, assim considerada
aquela para qual não se pode esperar, recuperação
ou reabilitação.
Livre Escolha:
No caso da utilização de algum médico, laboratório
ou hospital de preferência do segurado não
constante na rede de credenciados, o mesmo
deverá desembolsar o valor correspondente
ao débito, sendo reembolsado pela seguradora
com um valor, de acordo com o plano e o
padrão de acomodação contratado. (Quarto
Privativo ou semi-privativo).
Morte: Garantia
de pagamento ao(s) beneficiário(s) do respectivo
capital segurado em caso de morte, respeitando
as restrições legais e as da própria apólice,
bem como as legislações pertinentes.
Morte por
qualquer causa (Natural):
É o pagamento de 100% do valor da importância
segurada no caso de falecimento do segurado,
qualquer que seja o fato gerador.
Motorista
Substituto: Se o segurado,
em consequência de acidente ou doença, ficar
impossibilitado de dirigir o veículo e se
não houver outro passageiro que possa fazê-lo,
será enviado um motorista para conduzir
o veículo de volta ao seu domicílio.
Passagem de
Acompanhante em Caso de Hospitalização:
Se o segurado, em consequência
de acidente ou doença, tiver que ser hospitalizado
em estabelecimento localizado fora do seu
domicílio por período superior a 5(cinco)
dias, e estiver sozinho, será fornecida
uma passagem de ida e volta para um acompanhante.
Rede Credenciada:
É a relação de prestadores
(médicos, hospitais, laboratórios, clínicas,
pronto-socorros, etc.), das mais variadas
especialidades, diferenciada por Plano de
Seguro, opcionalmente colocada à disposição
do Segurado, que, ao utilizá-la, não necessitará
desembolsar qualquer quantia, desde que
observadas as restrições e respectivos limites
da apólice.
Remoção:
Se o segurado, em consequência de acidente
ou doença, for levado para um estabelecimento
de saúde no qual não possa ser tratado adequadamente,
poderá, por prescrição médica, ser removido
para um centro hospitalar mais próximo do
seu domicílio ou melhor equipado,ou até
mesmo para o próprio domicílio.
Remoção em
Caso de Falecimento: Em
caso de falecimento do segurado, será providenciado
o traslado do corpo até o domicílio.
Retorno Antecipado:
Se o segurado tiver que
interromper sua viagem em consequência de
morte súbita de cônjugue, pais, filhos ou
irmãos, será fornecida uma passagem para
retorno ao seu domicílio.
Retorno de
Acompanhantes: Se, em consequência
de acidente ou doença do segurado, seus
acompanhantes não puderem retornar pelos
meios de transporte inicialmente previstos,
serão fornecidos passagens para a volta
dos mesmos ao domicílio.
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