Termos mais usados:
Acidentes
Pessoais: Esta cobertura garante,
até o Limita Máximo de Responsabilidade indicado
na apólice, a indenização resultante dos seguintes
eventos ocorridos com o próprio Segurado,
seu cônjuge, seus filhos menores, familiares
que dele dependam economicamente e com ele
residam em caráter permanente e desde que
indicado na proposta de seguro, sus empregados
devidamente registrados:
- Falecimento decorrente de Acidentes
Pessoais, ou
- Invalidez permanente decorrente de Acidentes
Pessoais.
Anúncios Luminosos:
Esta garantia cobre as perdas e danos materiais
causados aos Anúncios Luminosos (anúncios,
letreiros e painéis) existentes no endereço
do estabelecimento segurado, por quaisquer
acidentes decorrentes de causa externa.
Aviso de Sinistro:
Em caso de sinistro coberto pela apólice,
o segurado, sob pena de perder direito à indenização,
obriga-se a, logo que do mesmo tenha conhecimento:
- Dar ciência imediata à Seguradora, preservando
o local sinistrado para a competente vistoria
e avaliação dos prejuízos.
Bens Não Compreendidos
no Seguro: Não estão cobertos
os danos causados em rolamentos, engrenagens,
buchas, eixos e outros componentes do aparelho
e/ou equipamentos não suscetíveis a danos
elétricos, bem como mão-de-obra aplicada na
reparação dos referidos componentes, mesmo
que em conseqüência de evento coberto.
Beneficiário:
É a pessoa física ou jurídica designada pelo
Segurado na apólice para receber a indenização,
porventura devida, no caso da ocorrência do
evento coberto (sinistro).
Bilhete de Seguro:
Documento ou certificado emitido pela Seguradora
em simplificação da apólice, no qual constam
os dados principais da apólice contratada.
Capital Segurado:
Termo utilizado para definir
o valor do seguro a ser pago pela Seguradora
no caso de sinistro coberto na Cobertura de
acidentes pessoais.
Cláusula de
Rateio: Cláusula que estipula
a participação proporcional do Segurado em
caso de sinistro, sempre que a Importância
Segurada for menor que o Valor em Risco ou
segundo os limites estabelecidos nas Condições
da Apólice.
Condomínio Segurado:
Para fins desse seguro, Condomínio Segurado
é a organização dos proprietários das unidades
autônomas que compõem o Imóvel Segurado.
Danos Elétricos:
Garante a indenização das perdas e danos causados
a fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas,
chaves, circuitos e aparelhos elétricos pelo
calor gerado acidentalmente por eletricidade.
Danos Pessoais:
Lesões, invalidez ou morte provocadas por
sinistro coberto pelo seguro.
Depreciação:
É a perda progressiva de valor
de bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso,
idade e estado de conservação.
Derrame D'água
ou SPRINKLERS: Garante a perda
e danos materiais causados aos bens do segurado
diretamente por infiltração ou derrame de
água ou outra substância líquida contida em
instalações de chuveiros automáticos (SPRINKLERS)
decorrentes de eventos de causa acidental,
entendido como acidente, a avaria, perda ou
dano material de origem súbita, imprevista
e acidental. A expressão "instalação de chuveiros
automáticos (SPRINKLERS)" abrange exclusivamente
cabeças de chuveiros automátcos, encanamentos,
válvulas, acessórios, tanques, bombas dos
chuveiros e toda canalização da instalação
particular de proteção contra incêndio, inerente
e formando parte das instalações de chuveiros
automátcos (SPRINKLERS), ficando excluídos
de tais instalações os hidrantes, as bocas
de incêndio e qualquer outra instalação de
saída de água conectada ao sistema, salvo
se tais instalações se encontrarem especificamente
incluídas no seguro, mediante estipulação
expressa na apólice.
Desmoronamento:
Danos diretamente causados por desmoronamento
total ou parcial do estabelecimento segurado,
decorrente de qualquer causa, exceto por incêndio,
queda de raio, explosão, terremoto e maremoto;
Equipamentos
eletro/eletrônicos:Esta cobertura
garante perdas e danos materiais decorrentes
de acidente de origem súbita e imprevista
sofridos por equipamentos eletro/eletrônicos,
regularmente existentes no endereço da residência
segurada e devidamente relacionados no contrato
de seguro, tais como: aparelhos fotográficos
e cinematográficos, instrumentos musicais,
aparelhos de som, máquinas de escrever e calcular,
televisores, videocassetes, microcomputadores
e toda configuração a eles relacionadas, portões
e porteiros eletrônicos, motores e componentes
eletro/eletrônicos de piscinas e saunas, sistemas
de iluminação e eletrodomésticos em geral,
em plenas condições de funcionamento, ligados
ou desligados, inclusive quando em desmontagem
e montagem para fins de limpeza, revisão e
translado, dentro do endereço da residência
segurada.
Equipamentos
Estacionários: Máquinas e
equipamentos industriais, comerciais e agrícolas,
de tipo fixo, quando instalados para operação
permanente no endereço do estabelecimento
segurado.
Equipamentos
Móveis: Equipamentos de nivelamento,
escavação e compactação de terra, concretagem
e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda,
sucção e recalque, compressores, geradores,
guinchos, guindastes, empilhadeiras, equipamentos
agrícolas, veículos "DART" (caminhão basculante
especial tipo pesado, fabricadas pela KW -
DART Truck CO, USA) e outros de características
semelhantes.
Estipulante:
É a pessoa física ou jurídica
que contrata um seguro por conta de terceiros
(Segurado). Nos seguros facultativos o estipulante
é mandatório do Segurado.
Fumaça:
Apenas a que provenha de desarranjo imprevisível,
repentino e extraordinário no funcionamento
de qualquer aparelho que seja parte integrante
da instalação de calefação, aquecimento ou
cozinha e somente quando tal aparelho estiver
conectado a uma chaminé por cano condutor
de fumaça.
Furto Qualificado:
Aquele cometido mediante arrombamento
ou utilização de chaves falsas ou semelhantes,
desde que tenham sido deixados vestígios materiais
inequívocos ou tenham sido constatados por
inquérito policial.
Furto Simples:Subtração
para si ou para outrem de coisa alheia móvel,
sem a ocorrência das características que caracterizam
o Furto Qualificado. Não encontram cobertura
os crimes de apropriação indébita, estelionato
e outros assemelhados.
Garagem Rotativa:
Entendida com sendo a Garagem
do Condomínio, sob administração de empresa
terceirizada ou mesmo pela empresa responsável
pela administração do Hotel Residência ou
Flat, sendo necessária a presença, durante
o período de operação, de manobrista habilitado,
além de controle de permanência de veículos,
através de emissão de tíquetes com registro
dos horários de entrada e saída, por meio
de sistema mecânico ou informatizado. Não
há cobertura neste seguro para condomínios
cuja atividade principal seja a de garagem
rotativa ou edifício garagem.
Hotel Residência
ou Flat: Entende-se como Hotel
Residência ou Flat o condomínio residencial
cujas unidades autônomas se encontram em regime
de locação temporária, sob administração de
empresa constituída e legalmente registrada
para tal. Poderão estar sob a responsabilidade
da administradora os seguintes setores do
condomínio: bares e restaurantes, locais para
recreação e práticas esportivas, saunas, piscinas
e garagem.
Imóvel de Uso
Comercial - Condomínio Comercial:
Para fins deste seguro, considera-se Imóvel
de Uso Comercial aquele em que mais de 15%
da sua área útil total destinam-se a fins
comerciais. Não há cobertura para Shopping
Center.
Imóvel de Uso
Misto - Condomínio Misto:
Para fins deste seguro, considera-se Imóvel
de Uso Misto aquele em que a parte destinada
a uso comercial não exceda a 15% da área útil
total do Imóvel.
Imóvel de Uso
Residencial - Condomínio Residencial: Para
fins deste seguro, considera-se Imóvel de
Uso Residencial aquele que em todas as unidades
autônomas destinam-se a fins exclusivamente
residenciais.
Impacto de Veículos:
Garante a indenização das
perdas e danos causados aos bens segurados
por colisão de veículos terrestres com tração
própria.
IRB (Instituto
de Resseguros do Brasil): É
o órgão responsávelpor assumir os excedentes
de capacidade das Companhias de Seguros. Também
denominado como IRB Brasil Resseguros S.A.
Modalidade:
É a subdivisão do ramo de seguros, ou seja,
são os ramos específicos para os quais são
aplicadas certas condiçõs e regras tarifáricas.
Moldes e Matrizes:
Esta garantia cobre os prejuízos causados
a plantas, modelos, moldes e matrizes, de
projeto ou bens que estejam em linha de produção
ou fabricação e dentro do estabelecimento
segurado, decorrentes de incêndio, queda de
raio exclusivamente dentro do local segurado
e explosão de qualquer causa.
Pagamento de
aluguel a terceiros: Garante
ao Segurado o valor dos aluguéis que ele terá
que pagar a terceiros se for compelido a alugar
outra residência para nela se instalar por
não poder ocupar, no todo ou em parte, o seu
imóvel em decorrência de todos aqueles eventos
que forem reconhecidos na cobertura Incêndio.
Participação
Obrigatória do Segurado: O
Segurado terá participação, em cada sinistro,
na quantia indicada na especificação da apólice.
Patrimônio:
É a expressão que designa o conjunto de valores
econômicos representativos de direitos e obrigações
de uma pessoa, física ou jurídica.
Perda de aluguel:
Garante ao proprietário do
imóvel o aluguel que a residência deixar de
render por não poder ser ocupado no todo ou
em parte, em virtude de ter sido danificada
em decorrência de todos aqueles eventos que
forem reconhecidos na cobertura Incêndio.
Período Indenitário:
É o período determinado durante o qual a Seguradora
remmbolsará determinadas despesas.
Portões Automáticos:
Garante a indenização de danos
decorrentes da Responsabilidade Civil do Condomínio,
causados por portões automáticos, abrangendo
também os danos ao portão automático.
Prêmio: É
o valor pago pelo Segurado para o segurador,
para que que este assuma a responsabilidade
por um determinado risco, o qual pagará uma
indenização em virtude de sua ocorrência.
Primeiro Risco
Absoluto: É o tipo de contratação
de seguro em que a Seguradora responde pelos
prejuízos cobertos realmente verificados,
até o limite máximo da Importância Segurada.
Pró-Rata:
Tabela expressa em quantidade de dias, utilizada
para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança
de prêmio adicional que leva em consideração
o tempo a decorrer até o término de vigência
do seguro.
Queda de Aeronave:
Todo engenho aéreo ou espacial
ou qualquer de suas partes.
Ramo: É
a denominação das subdivisões dos seguros.
Por exemplo: Incêndios, Vidros, Roubo, Responsabilidade
Civil, etc.
Regulação de
Sinistro: É o processo de
apuração dos prejuízos e demais elementos
que influem no cálculo da indenização devida
ao Segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
R
esidência Segurada:
Para fins deste seguro, entende-se
por residência segurada o imóvel de uso exclusivamente
residencial, compreendendo o prédio propriamente
dito, seus anexos, tais como: muros, cercas,
garagens, edículas, churrasqueiras, antenas,
instalações de força, luz, água e partes integrantes
de suas construções, assim como seu conteúdo,
composto de maquinismos, móveis, utensílios,
equipamentos e instalações. Quando o prédio
estiver instalado em unidade autônoma de condomínio,
este seguro abrangerá inclusive suas partes
comuns, na proposição de sua cota parte.
Responsabilidade
Civil - Condomínios: Esta
cobertura tem por objetivo reembolsar o Segurado,
até o limte máximo de responsabilidade indicado
na apólice, das quantias pelas quais vier
a ser obrigado a pagar em virtude de sua responsabilidade
civil, reconhecida por setença judicial transitada
em julgado, ou mediante acordo autorizado
de modo expresso pela Seguradora, por danos
invonluntários, Corporais e/ou Materiais causados
a terceiros, ocorridos durante a vigência
deste contrato e relacionados com a existência,
conservação e uso do imóvel especificado no
Contrato.
Responsabilidade
Civil - Empresa: Esta cobertura
por objetivo reembolsar o Segurado, até o
limte máximo de responsabilidade indicado
na apólice, das quantias pelas quais vier
a ser obrigado a pagar em virtude de sua responsabilidade
civil, reconhecida por setença judicial transitada
em julgado, ou mediante acordo autorizado
de modo expresso pela Seguradora, por danos
invonluntários, Corporais e/ou Materiais causados
a terceiros, decorrentes de acidente ocorrido
no interior do Imóvel Segurado e resultante
exclusivamente da atividade comercial e/ou
industrial exercida no mesmo. Não estão cobertas
os danos decorrentes de:
- Obras de ampliação, demolição e manutenção
extraordinária do Imóvel Segurado.
- poluição, contaminação ou vazamento,
salvo se decorrentes de fato súbito, imprevisível
e não intencional ocorrido durante a vigência
da apólice.
Responsabilidade
Civil - Guarda de Veículos de Terceiros:
Esta cobertura tem por objetivo reembolsar
o Segurado, até o limite máximo de responsabilidade
indicado na apólice das quantias pelas quais
vier a ser obrigado a pagar em virtude de
sua responsabilidade civil, reconhecida por
setença judicial transitada em julgado, ou
mediante acordo autorizado de modo expresso
pela Seguradora, por danos materiais involuntários
causados a veículos de terceiros, sob sua
guarda e custódia nas dependências do condomínio
e decorrentes dos seguintes eventos cobertos:
- Cobertura Parcial: Incêndio, Roubo e
Furto Qualificado com destruição ou rompimento
de obstáculo.
- Cobertura Compreensiva: garantindo,
os riscos previstos na Cobertura Parcial
indicada na alínea "1" acima, e também
os riscos de Colisão.
Responsabilidade
Civil - Síndicos: sta cobertura
tem por objetivo reembolsar o Síndico, até
o limite máximo de responsabilidade indicado
na apólice, das quantias pelas quais vier
a ser obrigado a pagar em virtude de sua responsabilidade
civil, reconhecida por setença judicial transitada
em julgado, ou mediante acordo autorizado
de modo expresso pela Seguradora, por danos
involuntários, Corporais e/ou Materiais causados
a terceiros, ocorridos durante a vigência
deste contrato
e em decorrência do
descumprimento de obrigações funcionais,
negligências, erros ou omissões por ele cometidas
no escrito exercício de suas funções e dos
quais resultem danos aos condôminos ou a terceiros.
Responsabilidade
Civil Familiar: Garante ao
Segurado, até o Limite Máximo de Responsabilidade,
o reembolso das quantias pelas quais vier
a ser obrigado a pagar em virtude da sua responsabilidade
civil, reconhecida por sentença judicial transitada
em julgado ou em acordo autorizado de modo
expresso pela Seguradora, relativas a reparações
por danos involuntários, corporais e/ou materiais
causados a terceiros, ocorridos durante a
vigência deste contrato:
- Pelo próprio Segurado, seu cônjuge ou
seus filhos menores que estiverem sob
seu poder ou companhia.
- Por seus empregados domésticos, quando
a seu serviço.
- Pela queda ou lançamento de objetos
do imóvel segurado.
- Por seus animais domésticos.
Responsabilidade
Hotel:Esta cobertura garante
danos involuntários materiais e/ou pessoais
causados a terceiros e que decorram de:
- uso, conservação, letreiros, anúncios
e vigilância do hotel;
- operações necessárias às atividades
do segurado, praticadas no recinto do
referido hotel;
- programação do departamento de relações
públicas;
- fornecimento de comestíveis e bebidas
no recinto do hotel.
Resseguro: É
o mecanismo pela qual as seguradoras transferem
parte dos riscos assumidos para o ressegurador.
No caso brasileiro, ao Instituto de Resseguros
do brasil - IRB.
Risco:É
o evento incerto ou de data incerta, independente
da vontade das partes contratantes, contra
qual é feito o seguro. Por exemplo: Incêndio,
roubo, etc.
Roubo: Aquele
cometido mediante ameaça ou emprego de violência
contra o segurado ou pessoas no local.
Roubo de Bens:
Garante o pagamento de indenização por perdas
e danos decorrentes de roubo e/ou furto qualificado
com destruição ou rompimento de obstáculo,
de bens de propriedade do condomínio existentes
no local do risco descrito na apólice
Roubo de Bens
de Condomínio: Garante a indenização
das perdas e danos decorrentes de roubo e/ou
furto qualificado
com destruição ou
rompimento de obstáculo, de bens
privativos da unidade autônoma residencial
habitual.
Salvado: Objeto
que se consegue resgastar de um sinistro e
que ainda possui valor econômico, que indenizados
pela Seguradora, passam a ser de propriedade
desta.
Seguro a Primeiro
Risco Absoluto: O seguro será
considerado a Primeiro Risco Absoluto na garantia
de incêndio, sem aplicação de rateio, desde
que, na ocasião do sinistro, a importância
segurada do item a que pertence o objeto sinistrado
represente no mínimo de 60% do respectivo
valor em risco apurado. Se a importância segurada
for inferior ao acima estabelecido, o segurado
participará dos prejuízos correspondentes,
proporcionalmente à diferença entre a importância
segurada da apólice e 60% do valor em risco
apurado na data do sinistro.
SPRINKLERS: Para
efeito de cobertura do seguro abrange exclusivamente
cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos,
válvulas, acessórios, tanques, bombas dos
chuveiros e toda a canalização da instalação
particular de proteção contra incêndio inerente
e formando parte das instalações de chuveiros
automáticos (sprinklers), ficando excluídos
de tais instalações os hidrantes as bocas
de incêndios e qualquer outra instalação de
saída de água conectada ao sistema.
Sub-Rogação:
Após receber qualquer indenização, o Segurado
passa automaticamente para a Seguradora seus
direitos de reaver despesas dos responsáveis
por sinistros, se houver;
SUSEP (Superintendência
de Seguros Privados): É o
órgão de controle e fiscalização do mercado
segurador brasileiro.
Valor em Risco
(VR): É o valor do bem segurado
existente tanto na data da contratação do
seguro como na de ocorrência do sinistro,
no seu estado de novo, deduzida a depreciação
pelo uso, idade e o estado de conservação.
Vendaval: Vento
de velocidade igual ou superior a 54 (cinqüenta
e quatro) kilômetros por hora.
Vício Intrínseco:
É a condição inerente e própria
de certas coisas que as torna suscetíveis
de se destruírem ou avariarem sem intervenções
de qualquer causa externa;
Vida de Empregados
Condomínios: Esta cobertura
garante, até o Limite Máximo de Responsabilidade
indicado na apólice, a indenização resultante
dos seguintes eventos ocorridos com os funcionários
do condomínio, quando no exercício de suas
funções.
- Falecimento decorrente de Acidentes
Pessoias ou
- Invalidez permanente, assim compreendida
a perda, reduçao ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de membro
ou órgão.
Vida de Empregados
Residenciais: Esta cobertura
garante o reembolso ao segurado das quantias
pelas quais vier a ser responsável civilmente
em sentença judicial transitado em julgado
ou em acordo autorizado de modo expresso pela
Seguradora, por perdas e danos referentes
a acidentes a acidentes sofridos por empregados
domésticos, desde que comprovado o vínculo
empregatício através da carteira profissional
ou contrato legal de trabalho, quanto à serviço
do segurado ou a caminho deste.
Vidros: Garante
indenização pela quebra de vidros instalados
no local segurado, resultante de imprudência
ou culpa de terceiros, ou de ato involuntário
do Segurado e seus empregados, ou ainda resultantes
da ação de calor artificial, de vendaval ou
de chuva de granizo.