> Dicionário Auto
Definições
e Tipo de Cobertura.
Termos mais usados:
Acessórios:
Entende-se como acessório, original de fábrica
ou não, apenas: rádios e toca-fitas, conjugados
ou não; amplificadores; equalizadores; aparelhos
transmissores e receptores de rádio, desde
que fixados em caráter permanente no veículo
segurado. Televisores somente são considerados
e aceitos nas categorias õnibus e microônibus.
Acidente:
É o evento de natureza súbita, involuntária
e imprevisível que cause dano ao veículo segurado,
o qual, em consequência, venha necessitar
reparos ou reposição.
Acidente Pessoal:
Evento súbito e involuntário, exclusivamente
provocado por acidente de trânsito com o veículo
segurado, com data caracterizada, exclusivo
e diretamente externo, súbito, involuntário
e violento, causador de lesão física que,
por si só, e independente de toda e qualquer
outra causa, tenha como consequência direta
a morte ou invalidez permanente total ou parcial
do Segurado.
Acidentes Pessoais
de Passageiros (APP): Estão
cobertas por esta garantia a morte ou invalidez
permanente total ou parcial do motorista e
dos passageiros do veículo segurado, estando
os ocupantes no interior do mesmo, no momento
do evento e desde que seja decorrente exclusivamente
de acidente de trânsito.
Apólice:
Documento que contém os dados do Segurado
e do Veículo, coberturas e valores contratados,
condições gerais e particulares que identificam
o risco, assim como as modificações que se
produzam durante a vigência do Seguro alteradas
através de Endosso.
Avaria:
Danos existentes no veículo antes da contratação
do seguro ou antes de um acidente, constatado
durante a vistoria realizada pela Seguradora,tais
como, ferrugem amassamentos e riscos que não
são cobertos pelo Seguro, os quais serão deduzidos
em caso de sinistro.
Beneficiário:
É a pessoa física ou jurídica nomeada pelo
Segurado para ser o favorecido em caso de
pagamento de indenização que seja devida pelo
contrato de seguro.
Bônus:
É um desconto aplicado na renovação da apólice
dos clientes que não utilizaram o seguro durante
a vigência anual. É pessoal e intransferível,
podendo variar de 10% a 40%. ( O Bônus poderá
ser utilizado inclusive oriundo de outras
companhias seguradoras).
Carro Reserva:
Em caso de primeiro sinistro, seja ele roubo,
furto, incêndio ou colisão, a seguradora coloca
um carro à disposição do segurado pelo prazo
de quinze a trinta dias.
Carroceria:
espaço destiando ao transporte
da carga, acoplado à parte traseira do chassi
do caminhão / pick-ups.
Carta Verde:
É um seguro de responsabilidade civil obrigatório
para veículos em viagens pelos países do mercosul
(atualmente só Argentina e Uruguai).
Casco:
É o automóvel propriamente dito, excluídos
os acessórios e equipamentos adicionais.
Cobertura Compreensiva:
Esta cobertura garante a indenização dos prejuízos
causados ao Segurado em decorrência de acidente,
incêndio, roubo ou furto do veículo do segurado
e também as despesas de socorro e salvamento
do veículo em consequência de riscos cobertos.
Cobertura de
Incêndio, Roubo ou Furto:
Esta cobertura garante a indenização dos prejuízos
ocasionados ao veículo segurado somente decorrentes
dos riscos de incêndio, explosão, queda de
raio, roubo ou furto caracterizado pela remoção
do veículo do local do delito e também das
despesas de socorro e salvamento do veículo
em consequência de riscos cobertos.
Condutor Habitual:
Pessoa indicada na proposta como tal, cujas
características determinam o cálculo do prêmio.
Corretor:
É a pessoa física ou jurídica devidamente
habilitada e registrada na Superintendência
de Seguros Privados para intermediar e promover
a realização de contratos de seguro entre
os Segurados e as Seguradoras. A indicação
do Corretor de Seguros é de responsabilidade
do Segurado.
Dano: Todo
prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa
ou objeto segurado, causado por acidente,
ação da natureza ou ato de terceiros.
Dano Estético:
Todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando
em redução de beleza ou estética.
Dano Moral:
Aquele que traz como consequência ofensa à
honra, ao afeto, à liberdade, à profissão,
ao respeito aos mortos, à psique, à saúde,
ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida,
sem necessidade de ocorrência de prejuízo
econômico.
Danos Corporais:
Lesão, incapacidade ou morte de pessoas.
Diárias por
Indisponibilidade do Veículo Segurado:
Garante ao Segurado o pagamento de até 15
ou 30 diárias por indisponibilidade do veículo
segurado, decorrente de evento coberto pela(s)
Cobertura(s) Básica(s) contratadas(s), não
entendendo-se como tal aquele cujo orçamento
de reparação ficar abaixo da franquia.
Endosso:
Documento emitido pela seguradora e aprovado
pelo segurado, que comprova alterações na
apólice, como: aumento dos valores indenizatórios,
inclusão de acessórios, troca de veículos,
extensão de perímetro, correção de nome do
segurado, endereço, chassi e placa do veículo
emitidos erroneamente.
Equipamentos
do veículo Segurado: Garante
ao Segurado, até o limite da respectiva importância
segurada, os equipamentos relacionados na
proposta, que forem considerados parte integrante
do veículo segurado, contra eventos cobertos
pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s)
para o veículo. Ex.: Ar-Condicionado, Rodas
de liga-leve, etc. O Segurado participará
com uma franquia por evento, dos prejuízos
indenizáveis, exceto no caso de Perda Total
do veículo segurado.
Estipulante:
É a pessoa ou entidade jurídica que contrata
o seguro em nome do Segurado. Os seguros contratados
através de Estipulantes são normalmente de
grupos de pessoas que possuam algum tipo de
vínculo entre si e com o próprio Estipulante.
O seguro contratado individualmente não necessita
de Estipulante.
Extensão de
Perímetro: Não obstante o
limite territorial determinado, estão cobertos
por esta garantia, durante o prazo contratado,
os prejuízos indenizáveis decorrentes dos
eventos ocorridos, quando o veículo se encontrar
em viagem por qualquer país que não o território
nacional.
Ferimento: Refere-se
a todo dano corporal de natureza grave sofrido
pelo Segurado e/ou por qualquer um de seus
acompanhamentes, que necessite de remoção
hospitalar, causado por acidente no veículo
que impossibilite o seu deslocamento por seus
próprios meios.
Franquia:
É o valor, estipulado na apólice, que determina
o limite de isenção de qualquer responsabilidade
de indenização por parte da Seguradora na
ocorrência do sinistro. Quando o total dos
prejuízos resultantes de um sinistro ultrapassar
esse valor, a franquia será deduzida desse
total, inclusive nos casos de roubo e furto
de acessórios e/ou partes do veículos. A Franquia
não será aplicada nos casos de sinistros cujo
valor dos prejuízos indenizáveis seja consideado
Perda Total para efeito de cálculo da indenização.
Franquia Normal
(Obrigatória): É aquela em
que o segurado participa do prejuízo, em caso
de sinistro, com um valor estabelecido pela
seguradora, previamente de acordo com o modelo
do veículo. Franquia Reduzida: É aquela em
que o segurado participa do prejuízo, em caso
de sinistro, com um valor 50% menor do que
aquele estabelecido pela seguradora como Franquia
Normal, previamente de acordo com o modelo
do veículo. Franquia Majorada: É aquela em
que o segurado participa do prejuízo, em caso
de sinistro, com um valor 100% maior do que
aquele estabelecido pela seguradora como Franquia
Normal, previamente de acordo com o modelo
do veículo, em contrapartida o valor do prêmio
a pagar será menor que os da franquia normal
e o da reduzida. Indenização: É o valor que
a Seguradora paga ao Segurado ou a seu Beneficiário,
em decorrência de sinitistro coberto de acordo
com as condições de seguro.
Importância
segurada(IS): Valores estabelecidos
na apólice para as coberturas sobre colisão,
incêndio, roubo, responsabilidade civil, adicionas
(acessórios do veículo), constituindo-se esse
o limite máximo de responsabilidade da Seguradora
em caso de sinistro.
Invalidez Permanente:
Compreende a perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de
membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo
acidentado ou de terceiro envolvido em acidente
com o veículo segurado.
Local do Domínio:
É o munícipo de domicílio do Segurado, constante
no Cadastro. Para efeito do Serviço de Assistência,
considera-se que o condutor do veículo e seus
acompanhantes tem o mesmo domicílio do Segurado.
Notificação
de Sinistro: É o documento
que o segurado deverá preencher e enviar ao
seu Corretor de Seguros ou à Seguradora, comunicando
a ocorrência de um sinistro. Este formulário
é entregue ao Segurado juntamente com o manual.
Oficina Credenciada:
Oficinas particulares e concessionárias que
prestam serviços a Seguradora.
Pane:
É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica
que se apresente no veículo que lhe impeça
a locomoção pelos seus próprios meios, excluídos
os casos de troca de pneus e de falha de combustível.
Perda total:
Define-se perda total, a ocorrência de roubo
/ furto do veículo, e não for localizado em
um período de 30 (trinta) dias ou, caso de
acidente, quando o valor dos reparos do veículo
for igual ou superior a 75% do valor médio
no mercado ou do valor determinado na apólice.
Perfil do condutor:
É uma modalidade vigente no mercado que algumas
Companhia Seguradoras encontraram para beneficiar
o segurado. Os descontos variam de acordo
com as características específicas, como por
exemplo, definição de sexo, idade, ter filhos
entre determinada idade e se residem no mesmo
endereço do segurado, se guarda em garagem
e outros. Obs.: (A companhia seguradora pode
se recusar a pagar a indenização caso seja
feito um perfil irreal - art. 1.444 do cód.
civil)
Prêmio:
É o preço do seguro ou valor que o Segurado
paga a Seguradora para que esta assuma os
riscos cobertos pelo seguro, incluindo o imposto.
Pró-Rata:
Tabela expressa em quantidade de dias, utilizada
para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança
de prêmio adicional que leva em consideração
o tempo a decorrer até o término de vigência
do seguro.
Regulação de
Sinistro: É o processo de
apuração dos prejuízos e demais elementos
que influem no cálculo da indenização devida
ao Segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
Responsabilidade
Civil: Garantia que visa cobrir,
até o valor do limite máximo de indenização
pela qual o Segurado vier a ser responsável
civilmente, em setença judicial transitada
em julgado ou em acordo judicial autorizado
de modo expresso pela Seguradora, por danos
involuntários, corporais e/ou materiais, causados
a terceiros pelo veículo segurado, pela carga
transportada ou por veículo regularmente rebocado.
Risco:
É o fato ou acontecimento cuja ocorrência
acarreta prejuízo ao Segurado.
Salvado : São
quaisquer componentes, peças, partes e acessórios
que restaram de um sinistro do veículo segurado,
uma vez indenizados pela Seguradora, passam
a ser de propriedade desta, por direito sub-rogatório.
Seguro:
É um contrato entre o segurado e a seguradora,
que tem por finalidade principal repor o bem
discriminado na apólice ou repará-lo para
que volte às mesmas condições em que estava,
imediatamente antes de qualquer evento coberto.
Segurado:
É a pessoa física ou jurídica em nome do qual
o seguro está sendo contratado. O Segurado
deve ser obrigatoriamente o proprietário do
veículo
Seguradora:
É a entidade emissora da apólice que, mediante
a cobrança do prêmio, assume a cobertura dos
riscos de acordo com as condições deste seguro
para as coberturas contratadas pelo Segurado.
Sinistro:
É o evento de natureza súbita, involuntária
e imprevista, que cause prejuízo pecuniário
ao Segurado, e que legalmente, obriga a Seguradora
a indenizar.
Terceiro:
É a pessoa, sem relação de parentesco ou dependência
econômica, a quem, sem nenhuma inteção, o
segurado causar prejuízos.
Valor de Novo:
Valor monetário suficiente
para aquisição de veículo 0km de idênticas
caracteríticas àquele segurado/sinistrado.
Valor Determinado:
Garantia que oferece, em
caso de perda total ou construtiva do veículo
segurado, a indenização pelo valor estipulado
no ato da contratação, pelo segurado.
Valor médio
de mercado: - É a média de
pelo menos três cotações obtidas através de
publicações especializadas e/ou agências de
venda de veículos. O valor de qualquer acessório
individualizado na Proposta deve ter fixado
com base no seu preço de reposição por outro
idêntico em estado de novo.
Veículo:
É todo veículo automotor de passeio ou comercial
leve, com peso líquido inferior a 3,5 ton.,
incluídos do tipo "pick-up" e excluídos os
caminhões, que seja objeto de cobertura válida
no ramo Automóveis.
Veículo "0km":
Entende-se por veículo "0km" aquele cujo seguro
for contratado até o 30º dia da data de emissão
da nota fiscal, por revendedor autorizado.
Vigência:
Prazo de duração do seguro.
Vistoria prévia:
É a inspeção necessária para avaliar o bem
a ser segurado, antes da contratação do seguro
ou da inclusão de alguma garantia.
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