> Dicionário Geral
Definições
e Tipo de Cobertura.
Termos mais usados:
Acidente Pessoal:
É o evento com data caracterizada, exclusiva
e diretamente externo, súbito, involuntário,
causador de lesão física que por si só, e
independemente de toda e qualquer causa, tal
como consequência direta, a morte ou invalidez
permanente total ou parcial do segurado.
Apólice:
É o contrato de seguro, no qual constam os
dados do seguro, além das coberturas, das
condições gerais e particulares que identificam
o risco e o patrimônio.
Apólice Coletiva:
Apólice de Seguro que cobre um grupo de seguro.
Avaria:
Danos existentes no veículo antes da contratação
do seguro ou antes de um acidente, constatado
durante a vistoria realizada pela Seguradora,
tais como, ferrugem amassamentos e riscos
que não são cobertos pelo Seguro, os quais
serão deduzidos em caso de sinistro.
Aviso de Sinistro:
Em caso de sinistro coberto pela apólice,
o segurado, sob pena de perder direito à indenização,
obriga-se a, logo que do mesmo tenha conhecimento:
1 . Dar ciência imediata
à Seguradora, preservando o local sinistrado
para a competente vistoria e avaliação dos
prejuízos.
Beneficiário:
É a pessoa física ou jurídica
designada pelo Segurado na apólice para receber
a indenização, porventura devida, no caso
da ocorrência do evento coberto (sinistro).
Bilhete de Seguro:
Documento ou certificado emitido pela Seguradora
em simplificação da apólice, no qual constam
os dados principais da apólice contratada.
Bônus:
Desconto sobre prêmio, oriundo da inexistência
de sinistros na apólice de vigência anterior
à que está sendo contratada.
Capital Segurado:
Termo utilizado para definir o valor do seguro
a ser pago pela Seguradora no caso de sinistro
coberto na Cobertura de acidentes pessoais.
Carroceria:
espaço destiando ao transporte da carga, acoplado
à parte traseira do chassi do caminhão / pick-ups.
Cláusulas Especiais
e Particulares: Visam ajustar
as condições gerais para atender às particularidades
de cada contrato de seguro.
Cobertura:
É a proteção contra determinado evento, por
exemplo: cobertura incêndio, cobertura vendaval,
cobertura roubo. É obrigatório a contratação
da cobertura básica e de pelo menos mais uma
das coberturas opcionais.
Condições Gerais:
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem
obrigações e direiros, do Segurado e da Seguradora,
de um mesmo plano de seguro.
Condições Particulares:
Referem-se a dados individuais do seguro,
tais como: nome do Segurado, valor do prêmio,
descriçao dos riscos cobetos, nome do beneficiário,
etc. Também podem ter o significado de Condições
Especiais de Seguro.
Conjugação:
Combinação entre duas ou mais madalidades
de seguro.
Corretor:
É a pessoa física ou jurídica devidamente
habilitada e registrada na Superintendência
de Seguros Privados para intermediar e promover
a realização de contratos de seguro entre
os Segurados e as Seguradoras.
Cosseguro:
Divisão de um risco entre várias Seguradoras.
Dano:
Todo prejuízo material ou pessoal sofrido
por pessoa ou objeto segurado, causado por
acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.
Dano Estético:
Todo e qualquer dano causado
a pessoas, implicando em redução de beleza
ou estética.
Dano Moral:
Aquele que traz como consequência
ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão,
ao respeito aos mortos, à psique, à saúde,
ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida,
sem necessidade de ocorrência de prejuízo
econômico.
Danos Pessoais:
Lesões, invalidez ou morte provocadas por
sinistro coberto pelo seguro.
Depreciação:
É a perda progressiva de valor de bens, móveis
ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de
conservação.
Dolo: Artifício
fraudulento empregado pelo Segurado para obrigar
a Seguradora a algo que não assumiu. É a vontade
deliberada de produzir o dano. Assim como
a culpa grave, é risco excluído de qualquer
contrato de seguro. Se provado, cancela automaticamente
o seguro, sem direito à restituição do prêmio,
impedindo qualquer direito à indenização.
Emolumentos:
Conjunto de despesas adicionais
que a Seguradora cobra ao Segurado, correspondente
às parcelas de impostos e outros encargos
a que está sujeito o seguro, tal como o custo
da apólice.
Endosso:
É o documento emitido pela Seguradora durante
a vigência do contrato que expressa qualquer
alteração na apólice, e após emissão torna-se
parte integrante da apólice.
Estabelecimento
Segurado: É o local cujo endereço
encontra-se expressamente indicado na apólice.
Estipulante:
É a pessoa ou entidade jurídica que contrata
o seguro em nome do Segurado. Os seguros contratados
através de Estipulantes são normalmente de
grupos de pessoas que possuam algum tipo de
vínculo entre si e com o próprio Estipulante.
O seguro contratado individualmente não necessita
de Estipulante.
Evento:
É o fato ou acontecimento cuja ocorrência
acarreta prejuízo ao Segurado.
Extorção:
Também será considerado evento coberto a Extorsão,
definida no artigo 158 do Código Penal como
"Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, e com o intuito de obter para
si ou para outrem indevida vantagem econômica,
a fazer, tolerar que se faça ou deixa de fazer
alguma coisa.
FENACOR:
Federação Nacional dos Corretores de Seguros.
Franquia:
É o valor, estipulado na apólice, que determina
o limite de isenção de qualquer responsabilidade
de indenização por parte da Seguradora na
ocorrência do sinistro. Quando o total dos
prejuízos resultantes de um sinistro ultrapassar
esse valor, a franquia será deduzida desse
total, inclusive nos casos de roubo e furto
de acessórios e/ou partes do veículos. A Franquia
não será aplicada nos casos de sinistros cujo
valor dos prejuízos indenizáveis seja consideado
Perda Total para efeito de cálculo da indenização.
Veja os tipos de franquia no Dicionário Automóvel.
Fidelidade de
Empregados: Garante os prejuízos
que o Segurado venha a sofrer em conseqüência
de crimes contra o seu patrimônio, como definidos
pelo Código Penal Brasileiro, praticados pelos
seus empregados no exercício de suas funções.
Furto Qualificado:
Aquele cometido mediante arrombamento
ou utilização de chaves falsas ou semelhantes,
desde que tenham sido deixados vestígios materiais
inequívocos ou tenham sido constatados por
inquérito policial.
Furto Simples:
Subtração para si ou para
outrem de coisa alheia móvel, sem a ocorrência
das características que caracterizam o Furto
Qualificado. Não encontram cobertura os crimes
de apropriação indébita, estelionato e outros
assemelhados.
Greve:
Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma
categoria ocupacional que se recusam a trabalhar
ou comparecer no local de trabalho.
Indenização:
É o pagamento do valor devido pela Seguradora
ao Segurado, em decorrência de sinistro coberto
pela apólice.
Inspeção de
Risco: É a atividade preliminar
à contratação do seguro que objetiva a caracterização
e a classificação do risco com relação ao
bem a ser segurado.
Inspetor de
Risco: É o representante da
Seguradora encarregado de realizar uma inspeção
de risco.
IRB (Instituto
de Resseguros do Brasil):
É o órgão responsávelpor assumir os excedentes
de capacidade das Companhias de Seguros. Também
denominado como IRB Brasil Resseguros S.A.
Modalidade:
É a subdivisão do ramo de seguros, ou seja,
são os ramos específicos para os quais são
aplicadas certas condiçõs e regras tarifáricas.
Lockout:
Cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
Objeto do Seguro:
Designação genérica dada a todo interesse
que se quer segurar, seja este uma coisa,
um bem, uma pessoas, uma responsabilidade,
uma obrigação ou uma Garantia.
Participação
Obrigatória do Segurado: O
Segurado terá participação, em cada sinistro,
na quantia indicada na especificação da apólice.
Patrimônio:
É a expressão que designa
o conjunto de valores econômicos representativos
de direitos e obrigações de uma pessoa, física
ou jurídica.
Período Indenitário:
É o período determinado durante
o qual a Seguradora reembolsará determinadas
despesas.
Prejuízo: É
o valor que representa as perdas sofridas
pelo Segurado em um determinado sinistro.
Prêmio:
É o preço do seguro ou valor que o Segurado
paga a Seguradora para que esta assuma os
riscos cobertos pelo seguro, incluindo o imposto.
Prescrição:
É a perda de direito de propor
uma ação depois de ultrapassado o prazo que
a lei determina para reclamar-se um interesse.
Proponente:
É a pessoa que pretende fazer um seguro, preenchendo
e assinando uma proposta.
Proposta:
É o documento através do qual o proponente
torna oficial a sua vontade de contratar um
seguro.
Pró-Rata: Tabela
expressa em quantidade de dias, utilizada
para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança
de prêmio adicional que leva em consideração
o tempo a decorrer até o término de vigência
do seguro.
Ramo:
É a denominação das subdivisões dos seguros.
Por exemplo: Incêndios, Vidros, Roubo, Responsabilidade
Civil, etc.
Responsabilidade
Civil: Garantia que visa cobrir,
até o valor do limite máximo de indenização
pela qual o Segurado vier a ser responsável
civilmente, em setença judicial transitada
em julgado ou em acordo judicial autorizado
de modo expresso pela Seguradora, por danos
involuntários, corporais e/ou materiais, causados
a terceiros pelo veículo segurado, pela carga
transportada ou por veículo regularmente rebocado.
Regulação e
Liquidação de Sinistro: É
o processo de análise da reclamação apresentada
pelo Segurado, de verificação da cobertura
para o(s) evento(s) comunicado(s), de apuração
dos prejuízos e pagamento da indenização devida.
Reintegração:
É a solicitação de recomposição
do Limite Máximo de Responsabilidade de uma
cobertura, na mesma proporção em que foi reduzida
em função de sinistro indenizado.
Resseguro: É
o mecanismo pela qual as seguradoras transferem
parte dos riscos assumidos para o ressegurador.
No caso brasileiro, ao Instituto de Resseguros
do Brasil - IRB.
Restituição
de Prêmio: Qualquer redução
de cobertura ou de valores Segurados do contrato,
expressamente aceita pela Seguradora, que
venha a gerar devolução de parte do prêmio
pago.
Risco:
É o evento incerto ou de data incerta, independente
da vontade das partes contratantes, contra
qual é feito o seguro. Por exemplo: Incêndio,
roubo, etc.
Salvado:
Objeto que se consegue resgastar de um sinistro
e que ainda possui valor econômico, que indenizados
pela Seguradora, passam a ser de propriedade
desta.
Segurado:
É a pessoa ou um bem definido em uma apólice.
SINCOR:
Sindicato dos Corretores de Seguros. Capitalização
e Previdência Privada no Distrito Federal.
Sinistro:
É o evento de natureza súbita, involuntária
e imprevista, que cause prejuízo pecuniário
ao Segurado, e que legalmente, obriga a Seguradora
a indenizar.
Sub-Rogação:
Após receber qualquer indenização,
o Segurado passa automaticamente para a Seguradora
seus direitos de reaver despesas dos responsáveis
por sinistros, se houver;
SUSEP (Superintendência
de Seguros Privados): É o
órgão de controle e fiscalização do mercado
segurador brasileiro.
Tumultos:
Compreende a ação de pessoas em aglomeração
que pertube a ordem pública, cuja repressão
não necessite intervenção das Forças Armadas.
Valor em Risco
(VR): É o valor do bem segurado
existente tanto na data da contratação do
seguro como na de ocorrência do sinistro,
no seu estado de novo, deduzida a depreciação
pelo uso, idade e o estado de conservação.
Vício Intrínseco:
É a condição inerente e própria de certas
coisas que as torna suscetíveis de se destruírem
ou avariarem sem intervenções de qualquer
causa externa;
Vigência do
Seguro: É o período de validade
da cobertura da apólice.
Vistoria prévia:
É a inspeção necessária para avaliar o bem
a ser segurado, antes da contratação do seguro
ou da inclusão de alguma garantia.
Vistoriador:
É o representante da Seguradora encarregado
de regular e liquidar um determinado sinistro.
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